Novo limite do MEI: o que o empreendedor precisa saber sobre as mudanças para 2027

Novo limite do MEI: o que o empreendedor precisa saber sobre as mudanças para 2027

Comunicação ACII
21 de outubro de 2026
17:37

Lei sancionada prevê teto anual de R$ 110 mil no próximo ano e traz alterações na contratação de empregados e na regularização de dívidas.

Imagem ilustrativa gerada por IA.

O microempreendedor individual terá novas regras para planejar sua atividade a partir de 2027. Sancionada em 21 de outubro, a Lei Complementar nº 238/2026 prevê o aumento do limite de faturamento anual do MEI para R$ 110 mil no próximo ano e R$ 140 mil a partir de 2028.

Para quem empreende, compreender as datas de aplicação e as condições previstas é essencial para organizar o crescimento do negócio. A legislação também trata da contratação de empregados, da regularização de débitos federais e da participação em compras públicas.

Como fica o limite de faturamento?

O aumento será realizado em duas etapas: R$ 110 mil anuais em 2027 e R$ 140 mil anuais a partir de 2028. A mudança não antecipa esses valores para o faturamento de 2026.

O limite considera a receita bruta do negócio, e não o lucro. Por isso, acompanhar as vendas e os serviços realizados continua sendo importante para verificar o enquadramento na categoria.

Para quem iniciar a atividade durante 2027, o cálculo será proporcional: R$ 9.166,67 multiplicados pelo número de meses entre a abertura e o fim do ano, considerando a fração de mês como um mês inteiro. Esse valor é uma referência para o cálculo proporcional, não um limite isolado para cada mês de funcionamento.

O que muda na contratação de empregados?

A legislação amplia a possibilidade de contratação para até dois empregados, observadas as condições legais de remuneração, com salário mínimo ou piso da categoria profissional.

Antes de contratar, o empreendedor deve avaliar os custos e as obrigações envolvidos, incluindo os registros e os recolhimentos trabalhistas e previdenciários. O planejamento financeiro ajuda a verificar se a ampliação da equipe é compatível com a capacidade do negócio.

Como será a regularização de dívidas?

A lei prevê o perdão de determinados débitos de responsabilidade do MEI com a União, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026.

O benefício tem condições, como manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Também há exigências relacionadas ao requerimento e à desistência de eventuais ações judiciais sobre os débitos.

A medida não significa o cancelamento de qualquer dívida do empreendedor. O alcance deve ser conferido conforme a natureza do débito, e os procedimentos serão disciplinados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O que o empreendedor pode organizar desde já?

Manter o controle do faturamento, conferir pendências e avaliar a necessidade de contratação são providências que ajudam na preparação para o próximo ano. A orientação contábil também é importante para analisar situações de desenquadramento ou possível retorno ao MEI.

A atualização das regras exige atenção às datas e aos procedimentos oficiais. Para o empreendedor, informação e planejamento permitem avaliar as oportunidades conforme a realidade de sua atividade.

Onde consultar as informações?

A Lei Complementar nº 238/2026 está disponível no portal do Planalto. O texto estabelece as datas de aplicação e as condições legais, incluindo a previsão orçamentária necessária à ampliação dos limites. A Agência Senado reúne explicações sobre os pontos aprovados pelo Congresso. (planalto.gov.br, www12.senado.leg.br)

ASCOM
Associação Comercial, Industrial e Serviços de Imperatriz – ACI

Leia também