Fim da escala 6 por 1: o que as empresas precisam saber sobre as novas regras

Fim da escala 6 por 1: o que as empresas precisam saber sobre as novas regras

Comunicação ACII
21 de outubro de 2026
16:47

Duas folgas semanais e redução gradual da jornada exigem atenção das empresas aos prazos e à organização das equipes.

Imagem Ilustrativa.

Empresas que adotam a escala de seis dias de trabalho por um de descanso precisarão rever a distribuição das jornadas e das folgas. Promulgada em 16 de outubro, a Emenda Constitucional nº 141/2026 altera as regras de jornada de trabalho e prevê sua aplicação em etapas. Para o empresário, compreender os prazos e as exigências legais é essencial para planejar os ajustes na rotina do negócio.

A adequação envolve a cobertura dos horários de atendimento, os controles de jornada e as normas coletivas de cada categoria. O planejamento deve considerar as particularidades da atividade e contar com orientação contábil e jurídica para avaliar as medidas necessárias.

Quais são os prazos para a adaptação?

A implantação ocorrerá em duas etapas. Em 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. Em 16 de dezembro de 2027, o limite será de 40 horas semanais.

As disposições também alcançam os contratos de trabalho em vigor, sem redução salarial, inclusive dos pisos das categorias profissionais.

A empresa poderá continuar funcionando nos fins de semana?

A mudança não determina o fechamento dos negócios aos sábados e domingos. O texto prevê que um dos dias de descanso ocorra preferencialmente aos domingos. A organização das jornadas deverá observar a legislação e os acordos ou convenções coletivas aplicáveis.

Para empresas que funcionam durante toda a semana, será necessário avaliar a distribuição das equipes, considerando os horários de atendimento, os períodos de maior movimento e as exigências de repouso.

O que o empresário deve avaliar na organização das escalas?

O levantamento das jornadas praticadas e das necessidades de cada setor é um ponto de partida para a adaptação. Com essas informações, a empresa poderá identificar os horários que exigem maior cobertura e os ajustes necessários na distribuição do trabalho.

Também é recomendável revisar os controles de ponto, acompanhar as negociações coletivas e comunicar às equipes como ocorrerão as mudanças.

Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com os novos parâmetros perderão efeito dois meses após a publicação da emenda. Por isso, acompanhar as orientações das entidades representativas de cada categoria será importante durante a transição.

Todas as atividades seguirão a mesma distribuição de folgas?

A aplicação das regras deverá considerar os regimes diferenciados previstos na legislação e as possibilidades de compensação por negociação coletiva.

O texto admite, excepcionalmente, acordos ou convenções que assegurem, na média, dois dias de repouso semanal dentro do mês, garantido pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho. A definição das escalas exige, portanto, análise das condições aplicáveis a cada atividade.

Como ficam as jornadas de até 40 horas semanais?

A emenda não determina redução proporcional adicional para jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos. Entretanto, as novas disposições sobre repouso semanal remunerado também deverão ser observadas.

Há ainda regras específicas para determinadas situações profissionais e contratuais. A avaliação individual desses casos é necessária antes da formalização de alterações.

Para o empresário, o período de transição deve ser utilizado para revisar rotinas, esclarecer dúvidas e organizar a operação. Planejamento e orientação especializada ajudam a conduzir os ajustes com segurança, considerando as exigências legais e a realidade de cada negócio.

Onde consultar as regras?

A íntegra da Emenda Constitucional nº 141/2026 está disponível no portal do Planalto. O portal da Câmara dos Deputados também reúne informações sobre a transição e os dispositivos aprovados. Essas fontes fundamentam as informações legais apresentadas nesta matéria. (planalto.gov.br, camara.leg.br)

ASCOM
Associação Comercial, Industrial e Serviços de Imperatriz – ACI

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