Fique atento: mudanças nas regras do CTB já estão valendo

A ACII listou as principais mudanças para que você fique bem informado e dirija com segurança

O dia a dia no trânsito requer muitos cuidados. São normas de circulação e conduta que precisam ser obedecidas, conhecimentos sobre a sinalização, as regras de documentação e outros, tudo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas você, condutor, sabia que algumas regras mudaram? Você já está atualizado com relação a elas? Para que você fique bem informado, a Associação Comercial de Imperatriz (ACII) elencou uma série de mudanças para que você conduza por aí com muita segurança e não seja pego de surpresa.

Confira a lista com as principais mudanças que trouxemos para você.


Documentação – Vamos começar falando sobre o documento de habilitação. De acordo com a nova regra, o porte da Carteira Nacional de Habilitação poderá ser dispensando se houver a CNH digital no momento da fiscalização ou se é possível acesso ao sistema. A regra também vale para o documento de licenciamento do veículo. Inclusive, o documento pode ser impresso em folha A4 no site do Detran-MA.


Renovação – O vencimento do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH teve a validade ampliada. Confira:
Condutores com idade inferior a 50 anos – o prazo de validade agora é de 10 anos
Idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – são 5 anos
Já condutores com idade igual ou superior a 70 anos a validade passou a ser de 3 anos

Pontuação – o número de pontos para ter carteira suspensa também mudou. Antes eram no máximo a 20 pontos, agora são 20, 30 ou 40 pontos de acordo com as infrações cometidas.
20 pontos – a suspensão haverá quando o condutor atingir 20 pontos cometendo duas ou mais infrações gravíssimas dentro do período de 12 meses
30 pontos – Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos.
40 pontos – caso não ocorra nenhuma infração gravíssima dentro de 12 meses
Os motoristas profissionais independentemente das infrações a suspensão é com 40 pontos na CNH

Faróis – O uso de farol baixo também mudou. A obrigatoriedade do uso agora é apenas em rodovias de via simples a qual a separação dos fluxos opostos ocorre por meio de pintura horizontal na cor amarela e fora do perímetro urbano.

Transporte de crianças – Segundo a nova lei, as crianças de 1,45 de altura de até 10 anos devem transportada no banco traseiro e devem usar o dispositivo de retenção. As motos, os ciclomotores e as motonetas só poderão transportar crianças acima de dez anos.


Comunicado de venda – O prazo para comunicação de venda passou a ser de 60 dias e nova legislação prevê a possibilidade desse procedimento ser eletrônico.


Outras mudanças podem ser consultadas na lei 14071 no site do Planalto.

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