Apostando nos métodos extrajudiciais, a Associação Comercial e Industrial de Imperatriz implantou a Câmara de Mediação e Arbitragem através da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). Essas câmaras estão vinculadas à Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), fruto de convênio da CACB e do Sebrae.
As câmaras estão capacitadas a administrar processos de conciliação, mediação e arbitragem com o objetivo de ajudar as partes a resolverem conflitos e litígios que tratam de bens patrimoniais disponíveis.
Conheça os métodos extrajudiciais de solução de controvérsias:
Conciliação
É um método de solução de controvérsias mediante intervenção de um terceiro neutro e imparcial (conciliador). O conciliador não profere sentença, mas sim, um termo de acordo que será formalizado pelas partes.
Mediação
Tem como principal característica proporcionar oportunidades para a tomada de decisões pelas partes em conflito, utilizando técnicas que auxiliam a comunicação no tratamento das diferenças entre os envolvidos, de forma construtiva e interativa.
O mediador (ou mediadores) atua com neutralidade e imparcialidade, ajudando a aproximar as partes, identificando assim as questões do conflito e restabelecendo a comunicação. As técnicas utilizadas na conciliação são as mesmas aplicadas para a mediação com foco no acordo e têm por objetivo uma ótima solução ao seu problema.
Da mesma forma que a conciliação, ao fim do litígio, é formado um termo de acordo.
Arbitragem
É o meio de solução definitiva de controvérsias por intervenção de um ou mais árbitros escolhidos pelas partes, sem intervenção estatal. São as principais características: ser um Instituto do Direito e ter como fundamento maior a autonomia da vontade. É fundamentada no consenso, que se estabelece por oportunidade da contratação entre as partes, por meio da inserção da cláusula compromissória. A decisão do árbitro (ou árbitros) tem força de sentença judicial e é irrecorrível.
Saiba mais em: http://www.cbmae-ma.com.br/