Medida Provisória traz avanços para o ambiente de negócios do país

Para o presidente da ACII, essa medida é um ganho para o setor produtivo, visto que desburocratiza negociações.

Visando a modernização nos ambientes de negócios, bem como a redução de custos para o setor produtivo do país, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1040/2021 de autoria da Presidência da República, por meio do Ministério da Economia. Essa medida objetiva ainda impactar positivamente a posição do Brasil na classificação geral do relatório Doing Business do Banco Mundial que realiza uma análise do ambiente de negócios em 190 economias.


A proposta segue para aprovação no Senado, porém já é visto com bastante entusiasmo pelo setor produtivo. Dentre as melhorias elencadas pela MP, estão a facilitação para abertura de empresas e comércio exterior, proteção de acionistas minoritários, criação de um cadastro positivo relativo a imposto, Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, entre outros.


Para o presidente da Associação Comercial e Industrial de Imperatriz (ACII), a proposta traz avanços significativos para o setor visto que desburocratiza tramites que envolvem o mundo dos negócios atualmente. “Isso vai revolucionar as empresas no Brasil, é uma mudança de paradigma que vai melhorar muito os negócios. O texto quebra entraves que temos hoje, por exemplo a obrigatoriedade de pagamento de várias taxas aos cartórios, o registro do nome da empresa. Portanto, temos que reconhecer que essa medida trará inúmeros benefícios”.


Na prática, a Medida Provisória tornará possível a abertura de empresa em minutos pela internet e nesse mesmo processo ter toda documentação e ferramenta para emitir notas, fazer negócios e contratar colaboradores. O CNPJ substituirá todos os demais cadastros de empresas, incluindo inscrição municipal e inscrição estadual, que em muitos casos atrasam o processo de regularização.


Outro ganho para o setor é que todas as citações judiciais de empresas serão eletrônicas, o que acelerará os processos jurídicos no país. Além disso, toda a burocracia de comércio exterior será unificada e simplificada em um único site em que todo registro de importação ou exportação será realizado de maneira rápida e automática.


Pode-se citar ainda outras vantagens da MP, a exemplo:
– Todos os órgãos públicos terão quatro anos para regular cláusulas subjetivas e abstratas, caso contrário não poderão multar ou punir com base nelas;
– Como em outros países do mundo, as startups brasileiras poderão ir para Bolsa de Valores com mais facilidade, por meio do voto plural. Nesse sistema, uma ação tem mais de um voto, conforme sua emissão;
– O empresário poderá utilizar o CNPJ como nome empresarial. Atualmente, o registro de patente é feito pelo órgão sanitário, no caso Anvisa. Brasil é o único país em que esse registro tramita via Anvisa;
– Dados unificados do cidadão sobre propriedades (imóveis, automóveis e outros) a fim de facilitar a comprovação de garantias e assim o acesso ao crédito;
– Acaba com a determinação de que o transporte de longo curso só pode ser feito com embarcações brasileiras, sendo que não existem embarcações brasileiras para esta demanda.
– Cria a profissão de tradutores e intérpretes públicos, conforme o padrão mundial, que deve ser aprovado em concurso. Uma das funções deste profissional é traduzir documentos e realizar traduções oficiais quando exigido por lei.

Cenário – No relatório Doing Business, que avalia o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 economias, contemplando dez indicadores nas principais cidades de cada país, o Brasil nunca figurou entre os 100 primeiros países classificados, estando na 124º posição na última edição (2019), segundo aponta o texto da Medida Provisória 1040/2021.


Com a proposta, visa-se colocar o Brasil no ranking dos 50 melhores países para se fazer negócios e, também, minimizar os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 sobre o nível da atividade econômica.

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