
Contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos às mudanças em sua validação que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro. Em caráter nacional, essas novas regras foram definidas em reuniões do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) e visam resolver os erros mais comuns no envio da NF-e em todo o país.
Desde o dia 1° de outubro, as mudanças estão em fase de teste no ambiente de homologação, para que os contribuintes possam avaliá-las antes de sua vigência legal. Entre outros aperfeiçoamentos e alterações, se destacam:
· Ampliação do prazo para emissão da CC-e para 5 anos a partir da emissão da NF-e;
· Inclui novos códigos fiscais de operação (CFOP);
· Estabelece validação do dígito verificador do GTIN;
· Estabelece teto, por Sefaz, para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências de NF-e com valores absurdos;
· Altera e exclui algumas regras de validações da NF-e para não rejeitar operações válidas;
· Define procedimentos para preenchimento de informações de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus;
· Define a obrigatoriedade de informação do IPI e II nas NF-e de importação.
A Associação Comercial e Industrial de Imperatriz (ACII) foi credenciada como Autoridade de Registro (AR) pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para a emissão de certificados digitais em parceria com a Certisign. Para maiores informações dessas e outras obrigatoriedades entre em contato com o departamento de Certificação Digital da ACII, no Palácio do Comércio e Indústria ou pelo telefone (99) 3525.3400.
Fonte: TI Inside